POLÍTICA DE PRIVACIDADE E USO DO SOFTWARE IDENTIDADE DIGITAL

Este software de Identidade Digital RJ em nome do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com endereço na Praça da República nº 70, Centro, Rio de Janeiro, RJ inscrito no CNPJ sob o nº 30.051.023/0001-96, CEP: 20211-351 será mantido e operado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, com endereço na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro - Rio de Janeiro, CEP: 20071-004 nos termos do Convênio nº 058/2023 celebrado entres os entes públicos estaduais no Processo nº SEI-150060/000302/2023.

O TCE-RJ é órgão técnico e independente que por determinação do Artigo 133 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e Artigo 4º inciso IV da Lei Complementar nº 63, de 01º de agosto de 1990, tem competência exclusiva para elaborar seu Regimento Interno, dispor sobre sua organização e funcionamento.

Possui amparo jurídico e legal para criação e emissão de Carteira de Identidade Funcional de acordo a com a Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 e na forma do Ato Normativo TCE-RJ nº 193, de 05 de maio de 2020. Tal norma interna e o Convênio supramencionado possibilitam a criação da Carteira de Identidade Funcional em meio eletrônico, prevendo regras e requisitos para sua implantação e disponibilização e validação.

Assim sendo, a referente Política de Privacidade, visa demonstrar os seguintes compromissos:

i. Zelar pela privacidade e proteção dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis;

ii. Promover transparência sobre a forma pela qual os dados do titular da Carteira de Identidade Funcional são tratados pelo software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional.

iii. Adotar medidas de proteção em relação a risco de incidente de segurança que envolva seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Conforme disposto na Cláusula 4ª do Convênio nº 058/2023 em relação ao processo de geração do documento digital, o TCE assume o papel de controlador e o DETRAN-RJ de operador dos dados pessoais e funcionais que serão gerados na identidade funcional digital e dos dados pessoais sensíveis tratados pelo aplicativo, nos termos do artigo 5º, VI e VII da Lei nº 13.709/2018. O DETRAN-RJ assume o papel de controlador dos dados pessoais sensíveis (dados biométricos) que serão gerados na identidade funcional digital, nos termos do artigo 5º, VI e VII da Lei nº 13.709/2018.

Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis disponibilizados através deste software foram coletados por esta Autarquia no momento da solicitação da sua última Carteira de Identidade Funcional do TCE-RJ. Dessa forma, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis tratados no software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional são para fins específicos, explícitos e legítimos, amparados nas legislações já citadas, e não são processados de maneira incompatível com esses propósitos. Com este software fica ainda garantido ao titular, possuidor da cédula de identidade funcional, o livre acesso à emissão de sua carteira no formato digital. 

Como se cuida da proteção dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos usuários, disponibiliza-se este documento que contém informações referentes ao uso e privacidade deste software, tais como:

1. Quem pode utilizar este software de TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional;

2. Quais dados (pessoais e sensíveis) estão envolvidos na utilização deste software;

3. Princípios para o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis;

4. Compartilhamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis com terceiros;

5. Por quanto tempo seus dados pessoais e seus dados pessoais sensíveis serão armazenados;

6. Bases legais para o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis;

7. Direito dos titulares em relação aos seus dados pessoais e seus dados pessoais sensíveis;

8. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis; e

9. Como entrar em contato com o órgão emissor.

1. Quem pode utilizar nosso software de Identidade Digital RJ:

Este software tem de ser utilizado somente pelo cidadão na qualidade de servidor do TCE-RJ portador da Carteira de Identidade Funcional física a qual será utilizada para a geração do documento em formato digital. 

2. Dados Pessoais e dados pessoais sensíveis envolvidos na utilização desse software:

O software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional utiliza os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis contidos no Registro Civil e de responsabilidade do DETRAN-RJ, regulamentado através do Decreto Estadual nº 22.930-A, de 21 de janeiro de 1997, e também solicita a captura de sua fotografia para permitir a geração da Carteira de Identidade Funcional Digital. A fim de cumprir a obrigação legal estabelecida em legislação vigente, e com o objetivo de conferir uma maior segurança aos usuários, o tratamento de tais dados por este software baseia-se nos princípios da boa fé, finalidade, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas, instituídos pela LGPD. Os dados tratados por este software são divididos em 02 (dois) grupos, a saber:

2.1. Dados pessoais contidos na Base de Dados do Detran-RJ:

São os dados pessoais que foram coletados por esta autarquia no momento da solicitação da sua última Carteira de Identidade Funcional do TCE-RJ:

2.1.1. Dados Pessoais:

• Nome Civil;

• Nome Social (somente se o cidadão optou pela inclusão na sua Carteira de Identidade); 

• Filiação;

• Data de nascimento;

• Assinatura

• Naturalidade;

• Número do Registro Geral - RG;

• Dados do Registro Civil: 

Para Brasileiros: Dados da Certidão (Livro, termo, folha e circunscrição ou matrícula da certidão e o Município e o Estado do cartório de registro); 

Para naturalizados ou Portugueses: Dados do Certificado (Portaria ou número do Processo e o ano de sua publicação).

Pode conter ainda os seguintes dados pessoais (somente se você optou pela inclusão na sua Carteira de Identidade):

• Número do CPF;

• Número do Documento Nacional de Identificação – DNI;

• Número do Título de Eleitor;

• Número, série e sigla UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

• Número de Identificação Social – NIS ou do Programa de Integração Social – PIS ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

• Número do documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;

• Número do Certificado Militar;

• Número da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; e

• Número do cartão Nacional de Saúde – CNS.

2.1.1 Dados pessoais sensíveis:

• Indicação do tipo de deficiência (somente para PcD – Pessoa com Deficiência).

• Tipo Sanguíneo e Fator RH, caso fornecido documentação comprobatória no momento da identificação, com fim de inclusão na Carteira de Identidade;

• Biometria do identificado (foto, assinatura e impressão digital).

2.1.3 Outros dados:

Data de expedição: data na qual houve a impressão da cédula de identidade;

Data de validade: data de validade do documento, atribuída pelo órgão por critérios técnicos.

2.2. Dados pessoais sensíveis tratados por este software:

Coleta de fotografias:

• Foto centralizada da face do usuário;

• Foto com leve sorriso;

• Foto com o rosto inclinado para a lateral (esquerda ou direita).

A coleta dos dados pessoais sensíveis acima citados será solicitada com as seguintes finalidades:

• Proteção dos dados do cidadão contidos na Base de Dados do Detran-RJ;

• Segurança no processo de geração da imagem digital do seu documento;

• Prevenção contra incidentes de segurança evitando que o documento em formato digital seja disponibilizado para a pessoa incorreta.

3. Princípios para o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis:

O tratamento e a utilização de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis para a concretização da Identificação Civil e Segurança Pública baseia-se na obrigação legal, conforme legislações citadas anteriormente, não podendo ser utilizada para cumprimento de políticas públicas.

Em qualquer caso, o tratamento de tais dados somente ocorrerá para atender às finalidades específicas expressas nesta política.

3.1. Validação de Dados para obtenção de Identificação Digital

Para que se possa utilizar o TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional e atendendo aos requisitos do Ato Normativo TCE-RJ nº 193, de 05 de maio de 2020, assim como da LGPD torna-se indispensável a validação de alguns dos dados do usuário.  Visando assegurar a proteção, integridade, segurança, prevenção e privacidade relativas às informações contidas na Carteira de Identidade Funcional, será necessária a validação dos seguintes dados:

• Dados da Carteira de Identidade física para garantir que a Identidade Digital seja disponibilizada somente para o usuário, o portador da carteira física;

• Reconhecimento Facial: para assegurar que a Carteira de Identidade Funcioal está sendo solicitada pelo mesmo cidadão contido na Base de Dados do Detran;

• Prova de Vida: com o objetivo de preservar as informações contra atos fraudulentos ou delitos congêneres;

• Cadastramento e validação de senha de acesso: para proteção e manutenção do sigilo referente aos dados que estarão armazenados no software;

3.1.1. Os dados que aparecerão na TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional serão os mesmos constantes na Carteira de identidade Funcional física;

3.1.2. Os dados cadastrais, pessoais e sensíveis, em nenhuma hipótese, poderão ser atualizados via software de TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional;

3.1.3. O software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional poderá solicitar a sua geolocalização. A geolocalização somente estará ativa caso você autorize. Tal dado tem objetivo e finalidade para fins de auditoria, exclusivamente. 

3.1.4. O software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional registra, para a sua segurança, todas as atividades que você efetua no aplicativo, criando, quando possível e aplicável, todo o histórico de acesso deste.

 

3.2. Proteção, segurança e qualidade dos dados:

A Carteira de Identidade Funcional Digital estará disponível apenas no software, não sendo permitida a sua importação para a galeria de fotos e/ou o seu envio por e-mail. Com o objetivo de, preventivamente proteger os dados (pessoais e sensíveis) contidos na sua Carteira de Identidade Funcional, este software se utilizara de rotina periódica de revalidação.

Ainda com o intuito de proteção de seus dados, ressaltamos a importância de manter este o TCE-RJ informado quanto às ocorrências de roubo, furto ou extravio da sua carteira físicaDesta forma, podemos impedir que a Carteira de Identidade Funcional Digital esteja disponível para terceiros.

O TCE-RJ e o DETRAN–RJ não se responsabilizam caso os seus dados cadastrais, pessoais e sensíveis estejam desatualizados, uma vez que é de responsabilidade do usuário mantê-los atualizados junto ao órgão. Vale ressaltar que esta atualização é fundamental para que seja garantida a qualidade dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis geridos por este software, princípio estabelecido pela LGPD, evitando assim prejuízos de uma possível rejeição do documento, tanto no formato digital quanto físico, devido a sua desatualização.

ATENÇÃO: Para a atualização dos dados cadastrais, o usuário deverá procurar a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBPES) do TCE-RJ, através do e-mail:  subpes@tcerj.tc.br ou dos telefones: 3231-5343 e 3231-5603.

 

4. Compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com terceiros

O TCE-RJ e o DETRAN-RJ garantem que os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis processados ??sejam adequados, relevantes e limitados ao necessário para as finalidades para as quais são processados.

4.1.3. Com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, sempre que houver determinação legal ou Ordem Judicial. Demais instrumentos, tais como: requerimento, requisição, Convênio ou Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos de autoridade o compartilhamento deverá ser precedido da notificação e anuência do titular dos dados pessoais, na forma do artigo 7º inciso I da LGPD.

4.1.4. Os dados, inclusive os dados pessoais sensíveis e de identificação pessoal, não serão vendidos ou alugados pelo TCE-RJ e o DETRAN-RJ.   

4.1.5. O usuário é corresponsável pelo sigilo de seus dados pessoais e de seus dados pessoais sensíveis. O compartilhamento de senhas e dados de acesso viola esta Política de Privacidade e uso do software de TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional.

4.1.6. Não serão enviados e-mails, sms ou quaisquer tipos de mensagens via aplicativos de conversação solicitando que encaminhe seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis para qualquer finalidade.

 

5. Por quanto tempo o dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos usuários serão armazenados

Os dados (pessoais e sensíveis) coletados pelo software de Identidade Digital RJ são armazenadosutilizados por período indeterminado, em concordância com as legislações específicas.

 

6. Bases legais para o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

Uma base legal para o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis precisa ter uma base legal a ela correspondente.

6.1. Dados pessoais 

São tratados os dados pessoais dos usuários nas seguintes hipóteses:

• Segurança Pública;

• Defesa Nacional;

• Segurança do Estado;

• Atividades de investigação e repressão de infrações penais;

• Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

• Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

• Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

6.2. Dados pessoais sensíveis

São tratados os dados pessoais sensíveis dos usuários nas seguintes hipóteses:

• Segurança Pública;

• Defesa Nacional;

• Segurança do Estado;

• Atividades de investigação e repressão de infrações penais;

• Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

• Para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos do titular e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

• Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

• Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.

Empresas contratadas/subcontratadas e fornecedores, também podem tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis desde que sejam necessários para a operacionalização da disponibilidade da Carteira de Identidade Funcional Digital na forma do Artigo 27 da LGPD. 

6.3. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

Algumas operações de tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, sobretudo o armazenamento, serão realizadas para que se possa cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

 

7. Direitos dos titulares em relação aos seus dados pessoais e seus dados pessoais sensíveis

Como usuário do software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

• confirmação da existência de tratamento;

• acesso aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis;

• correção de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis incompletos, inexatos ou desatualizados da forma disposta no item 3.2;

• anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;

• informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis;

É importante destacar que, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados sejam desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

7.1 Como o titular pode exercer seus direitos

Para garantir que o usuário possa exercer seus direitos, e é de fatotitular dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis objeto da requisição, poderão ser solicitados documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificação, a fim de resguardar direitos dos órgãos conveniados e os direitos de terceiros. 

Tais solicitações poderão se fazer necessárias devidos às rotinas internas de validação para a segurança dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos usuários, conforme descritas no item 3.1 dessa Política de privacidade.

 

8. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis dos usuários.

O TCE-RJ e o DETRAN-RJ, ao que tange o software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional, utiliza medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.

As medidas utilizadas levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os seus direitos e liberdades e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.

Dispõe-se de equipe robusta, altamente qualificada e responsável por garantir que sejam adotadas as melhores práticas de segurança do mercado.

Entre as medidas de segurança adotadas pelo TCE-RJ e o DETRAN-RJ para o software TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional, destacam-se as seguintes tecnologias:

• Validação de QR da Carteira de Identidade Física;

• Reconhecimento Facial;

• Prova de Vida;

• Os dados enviados e recebidos serão criptografados.

Informa-se, ainda, que o TCE-RJ e o DETRAN-RJ monitora continuamente o seu ambiente tecnológico, efetua análises e testes contínuos de segurança da informação nos sistemas, efetuados pelos times interno e externo.

Segue-se, portanto, os mais elevados padrões técnicos de segurança da informação, a fim de que nos seja possível proteger os dados (pessoais e sensíveis) aos usuários.

Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackersou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiros. Assim, embora os conveniados sejam, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratam, eximem- se de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não se tem nenhum tipo de controle.

De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer dos usuários, comunicar-se-á os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

9. Como entrar em contato com os órgãos conveniados.

Conforme estipulado no Convênio nº 058/2023,  o TCE assume o papel de controlador e o DETRAN-RJ de operador dos dados pessoais e funcionais que serão gerados na identidade funcional digital e dos dados pessoais sensíveis tratados pelo aplicativo, nos termos do artigo 5º, VI e VII da LGPD. O DETRAN-RJ assume o papel de controlador dos dados pessoais sensíveis (dados biométricos) que serão gerados na identidade funcional digital, nos termos do artigo 5º, VI e VII da LGPD. 

Sendo assim, para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis que são tratados, pode-se entrar em contato com com os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:

TCE/RJ

Nome: André Luiz Silveira

Email: encarregado_lgpd@tcerj.tc.br

Endereço Postal: Praça da República nº 50, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20211-351

De segunda a sexta feira das 9h as 18h.

Telefone: (21) 3231-4202

DETRAN/RJ

Nome: Jorge Felipe de Oliveira Costa

Email:  jorge.felipe@detran.rj.gov.br

Endereço Postal: Avenida Presidente Vargas, 817,  21º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20071-004.

De segunda a sexta feira das 9h as 18h.

Telefone: (21) 2332-0338

 

10. Alterações nesta política

O TCE-RJ e o DETRAN-RJ se reservam o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas no software de TCE-RJ: Carteira de Identidade Funcional, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão, modificação daquelas já existentes ou então para atender requisitos legais.

Sempre que houver uma modificação, os usuários serão notificados acerca da mudança.

A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em 02/04/2024.

 

11. Legislação e Foro

Esta Política será interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Elege-se o foro da cidade do Rio de Janeiro.

O TCE-RJ e o DETRAN-RJ garantem que os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis processados ??sejam adequados, relevantes e limitados ao necessário para as finalidades para as quais são processados.